Informativo
Regimento Interno do Curso de Pós-Graduação em Agroecologia
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Agroecologia tem por objetivo a formação de recursos humanos para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento, com o aprofundamento do conhecimento em nível de Mestrado.
Parágrafo único – O programa permite o aprofundamento na área de Agroecologia com as linhas de pesquisa Manejo de agroecossistemas tropicais, Sistemas agroalimentares de agricultores familiares e Processos físicos, biogeoquímicos e dinâmica de recursos em agroecossistemas.
Art. 2º – A Organização e o funcionamento do Programa obedecem às normas do Regimento de Pós-Graduação da UFV e às normas adicionais deste Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO COORDENADORA
Art. 3º – A Comissão Coordenadora será formada por quatro docentes, um de cada um dos Departamentos da UFV responsáveis pelo programa (Fitotecnia, Nutrição e Saúde, Solos e Zootecnia) e por um representante discente, que terá um suplente.
Art. 4º – O Coordenador do Programa será um dos quatro docentes da Comissão Coordenadora, estabelecendo-se rodízio entre os departamentos, de acordo com o que estabelece o Regimento de Pós-Graduação da UFV.
Art. 5º – O representante discente será escolhido entre seus pares, de acordo com o estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da UFV.
CAPÍTULO III
DOS ORIENTADORES
Art.6º – Comporão o corpo de Orientadores professores dos Departamentos responsáveis pelo Programa (Fitotecnia, Nutrição e Saúde, Solos e Zootecnia) e de outros Departamentos, convidados pela Comissão Coordenadora.
§ 1º – Os orientadores deverão submeter à Comissão Coordenadora pedido de recredenciamento a cada 3 (três) anos
Art.7º – Os Orientadores deverão atender aos seguintes critérios para credenciamento e atuação no programa:
§ 1º – ter título de Doutor em área afim ao Programa.
§ 2º – desenvolver atividades nas linhas de pesquisa do Programa.
§ 3º – submeter no mínimo um projeto de pesquisa por ano para agências financiadoras, enviando comprovante de submissão à Comissão Coordenadora.
§ 4º – possuir no mínimo um projeto de pesquisa financiado no triênio em quem estiver credenciado, enviando cópia do documento de aprovação do financiamento à Comissão Coordenadora.
§ 5º – publicar no mínimo 1,0 artigo equivalente A1 por ano no triênio em que estiver credenciado.
§ 6º – possuir tempo médio de titulação de seus orientados de no máximo 24 meses.
§ 7º – enviar cópia do registro do projeto de pesquisa na UFV de seus orientados no programa.
Art. 8º – O orientador deverá ministrar disciplina do Programa e da Graduação.
Art. 9º – Os orientadores que não atenderem ao disposto nos artigos 7º e 8º deste Regimento deixarão de receber orientados e poderão ser descredenciados.
Art. 10º – A designação do orientador de cada estudante será efetuada pela Comissão Coordenadora.
Art. 11º – O orientador ou qualquer membro da Comissão Orientadora poderá ser substituído, mediante solicitação oficial e avaliação da Comissão Coordenadora.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Art. 12º – O candidato ao Mestrado deverá possuir formação em curso superior nas áreas de Agronomia, Ciências Biológicas, Nutrição, Zootecnia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária ou outra área afim.
Artigo 13º – A seleção dos candidatos ao Mestrado será feita segundo análise do curriculum vitae e de entrevista, considerando a afinidade com a Linha de Pesquisa para a qual está se candidatando, além de outros critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora
CAPÍTULO V
DA BOLSA
Art. 14º – A Coordenação do Programa indicará o estudante como beneficiário de bolsa concedida por agência financiadora, de acordo com a disponibilidade.
Art. 15º – A duração da bolsa será de, no máximo, 24 meses contabilizados a partir da matrícula do estudante no Programa.
Parágrafo único – A duração da bolsa poderá ser reduzida, a critério da Comissão Coordenadora.
Art. 16º – A concessão de bolsa implica dedicação exclusiva e em tempo integral ao programa.
Art. 17º – A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pela Comissão Coordenadora ou pela Agência Financiadora, por motivos acadêmicos, disciplinares ou financeiros, não cabendo qualquer direito ou indenização ao bolsista.
Art. 18º – O trancamento de matrícula é motivo de suspensão imediata da bolsa, exceto casos previstos na legislação.
CAPÍTULO VI
DA PESQUISA
Art. 19º – O estudante que for desenvolver seu trabalho com seres humanos ou com animais deverá ter seu projeto aprovado pelos Comitês de Ética e Pesquisa com Seres Humanos ou com Animais da UFV antes do início da coleta de dados.
Art. 20º – Cabe ao orientador dar orientação e suporte para a elaboração do projeto de pesquisa.
Art. 21º – Os resultados da pesquisa serão de propriedade da Universidade e poderão ser divulgados com a participação do orientador, sendo obrigatório mencionar a Universidade, na forma pertinente, como origem do trabalho.
§ 1º – o orientado deve entregar ao seu Orientador, antes da defesa de dissertação, o banco de dados da pesquisa.
§ 2º – decorridos 6 meses após a defesa da dissertação o orientador tem autonomia para formatar e submeter para publicação a produção bibliográfica decorrente da dissertação.
Parágrafo único – É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa e de recursos financeiros destinados ao projeto.
CAPÍTULO VII
DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES
Art. 22º – Os discentes deverão seguir estritamente os prazos e normas estabelecidos abaixo. O não cumprimento de qualquer prazo implica em conceito N em Pesquisa.
EXIGÊNCIA / ETAPA | PERÍODO / MÊS |
Plano de Estudo
-Deverá ser indicada a Comissão orientadora do Estudante composta pelo orientador e pelo menos 1 (um) Co-orientador. |
1º Período |
Aproveitamento de créditos | 1º Período |
Apresentação do Seminário do projeto de pesquisa na disciplina Seminário | Até 2º Período |
Entrega do Projeto de Dissertação | Até a matrícula do 3º Período |
Registro do Projeto de Dissertação | Até 30 dias após o início do 3º Período |
Frequência à disciplina Seminários (2 períodos letivos) | Até 3º Período |
Apresentação do seminário de Dissertação na disciplina Seminário | Até 22º mês |
Defesa de Dissertação
– Cinco cópias impressas deverão ser entregues na Secretaria no mínimo com 15 dias de antecedência. -A Banca de Dissertação será designada com 5 membros titulares e 2 suplentes, sendo que 1 membro deverá ser externo ao Programa e à Comissão Orientadora. |
Até 22º mês |
Duração máxima de bolsas | Até 22 meses |
§ 1º – os períodos de férias, recessos e eu afastamentos das atividades de Pós-Graduação deverão ser previamente documentados e acertados com o Orientador.
CAPÍTULO VIII
DAS BANCAS
Art. 23º – As bancas de defesa de Dissertação serão compostas de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da UFV e exigências da CAPES.
§ 1º – as defesas serão abertas ao público salvo solicitação à Comissão Orientadora.
§ 2º – a defesa será iniciada com a apresentação de um seminário com duração máxima de 20 minutos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOISÇÕES FINAIS
Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa.
Art. 25º – O presente regimento entrará em vigor na data da sua aprovação.
Viçosa, 16 de abril de 2012.