Informativo

Regimento Interno do Curso de Pós-Graduação em Agroecologia

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Agroecologia tem por objetivo a formação de recursos humanos para o exercício de atividades de magistério superior, pesquisa e desenvolvimento, com o aprofundamento do conhecimento em nível de Mestrado.

Parágrafo único – O programa permite o aprofundamento na área de Agroecologia com as linhas de pesquisa Manejo de agroecossistemas tropicais, Sistemas agroalimentares de agricultores familiares e Processos físicos, biogeoquímicos e dinâmica de recursos em agroecossistemas.

Art. 2º – A Organização e o funcionamento do Programa obedecem às normas do Regimento de Pós-Graduação da UFV e às normas adicionais deste Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO COORDENADORA

Art. 3º – A Comissão Coordenadora será formada por quatro docentes, um de cada um dos Departamentos da UFV responsáveis pelo programa (Fitotecnia, Nutrição e Saúde, Solos e Zootecnia) e por um representante discente, que terá um suplente.

Art. 4º – O Coordenador do Programa será um dos quatro docentes da Comissão Coordenadora, estabelecendo-se rodízio entre os departamentos, de acordo com o que estabelece o Regimento de Pós-Graduação da UFV.

Art. 5º – O representante discente será escolhido entre seus pares, de acordo com o estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da UFV.

CAPÍTULO III

DOS ORIENTADORES

Art.6º – Comporão o corpo de Orientadores professores dos Departamentos responsáveis pelo Programa (Fitotecnia, Nutrição e Saúde, Solos e Zootecnia) e de outros Departamentos, convidados pela Comissão Coordenadora.

§ 1º – Os orientadores deverão submeter à Comissão Coordenadora pedido de recredenciamento a cada 3 (três) anos

Art.7º – Os Orientadores deverão atender aos seguintes critérios para credenciamento e atuação no programa:

§ 1º – ter título de Doutor em área afim ao Programa.

§ 2º – desenvolver atividades nas linhas de pesquisa do Programa.

§ 3º – submeter no mínimo um projeto de pesquisa por ano para agências financiadoras, enviando comprovante de submissão à Comissão Coordenadora.

§ 4º – possuir no mínimo um projeto de pesquisa financiado no triênio em quem estiver credenciado, enviando cópia do documento de aprovação do financiamento à Comissão Coordenadora.

§ 5º – publicar no mínimo 1,0 artigo equivalente A1 por ano no triênio em que estiver credenciado.

§ 6º – possuir tempo médio de titulação de seus orientados de no máximo 24 meses.

§ 7º – enviar cópia do registro do projeto de pesquisa na UFV de seus orientados no programa.

Art. 8º – O orientador deverá ministrar disciplina do Programa e da Graduação.

Art. 9º – Os orientadores que não atenderem ao disposto nos artigos 7º e 8º deste Regimento deixarão de receber orientados e poderão ser descredenciados.

Art. 10º – A designação do orientador de cada estudante será efetuada pela Comissão Coordenadora.

Art. 11º – O orientador ou qualquer membro da Comissão Orientadora poderá ser substituído, mediante solicitação oficial e avaliação da Comissão Coordenadora.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 12º – O candidato ao Mestrado deverá possuir formação em curso superior nas áreas de Agronomia, Ciências Biológicas, Nutrição, Zootecnia, Engenharia Florestal, Medicina Veterinária ou outra área afim.

Artigo 13º – A seleção dos candidatos ao Mestrado será feita segundo análise do curriculum vitae e de entrevista, considerando a afinidade com a Linha de Pesquisa para a qual está se candidatando, além de outros critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora

CAPÍTULO V

DA BOLSA

Art. 14º – A Coordenação do Programa indicará o estudante como beneficiário de bolsa concedida por agência financiadora, de acordo com a disponibilidade.

Art. 15º – A duração da bolsa será de, no máximo, 24 meses contabilizados a partir da matrícula do estudante no Programa.

Parágrafo único – A duração da bolsa poderá ser reduzida, a critério da Comissão Coordenadora.

Art. 16º – A concessão de bolsa implica dedicação exclusiva e em tempo integral ao programa.

Art. 17º – A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada pela Comissão Coordenadora ou pela Agência Financiadora, por motivos acadêmicos, disciplinares ou financeiros, não cabendo qualquer direito ou indenização ao bolsista.

Art. 18º – O trancamento de matrícula é motivo de suspensão imediata da bolsa, exceto casos previstos na legislação.

CAPÍTULO VI

DA PESQUISA

Art. 19º – O estudante que for desenvolver seu trabalho com seres humanos ou com animais deverá ter seu projeto aprovado pelos Comitês de Ética e Pesquisa com Seres Humanos ou com Animais da UFV antes do início da coleta de dados.

Art. 20º – Cabe ao orientador dar orientação e suporte para a elaboração do projeto de pesquisa.

Art. 21º – Os resultados da pesquisa serão de propriedade da Universidade e poderão ser divulgados com a participação do orientador, sendo obrigatório mencionar a Universidade, na forma pertinente, como origem do trabalho.

§ 1º – o orientado deve entregar ao seu Orientador, antes da defesa de dissertação, o banco de dados da pesquisa.

§ 2º – decorridos 6 meses após a defesa da dissertação o orientador tem autonomia para formatar e submeter para publicação a produção bibliográfica decorrente da dissertação.

Parágrafo único – É obrigatória a menção da agência financiadora da bolsa e de recursos financeiros destinados ao projeto.

CAPÍTULO VII

DOS PRAZOS E OBRIGAÇÕES DOS DISCENTES

Art. 22º – Os discentes deverão seguir estritamente os prazos e normas estabelecidos abaixo. O não cumprimento de qualquer prazo implica em conceito N em Pesquisa.

EXIGÊNCIA / ETAPA PERÍODO / MÊS
Plano de Estudo

-Deverá ser indicada a Comissão orientadora do Estudante composta pelo orientador e pelo menos 1 (um) Co-orientador.

1º Período
Aproveitamento de créditos 1º Período
Apresentação do Seminário do projeto de pesquisa na disciplina Seminário Até 2º Período
Entrega do Projeto de Dissertação Até a matrícula do 3º Período
Registro do Projeto de Dissertação Até 30 dias após o início do 3º Período
Frequência à disciplina Seminários (2 períodos letivos) Até 3º Período
Apresentação do seminário de Dissertação na disciplina Seminário Até 22º mês
Defesa de Dissertação

– Cinco cópias impressas deverão ser entregues na Secretaria no mínimo com 15 dias de antecedência.

-A Banca de Dissertação será designada com 5 membros titulares e 2 suplentes, sendo que 1 membro deverá ser externo ao Programa e à Comissão Orientadora.

Até 22º mês
Duração máxima de bolsas Até 22 meses

§ 1º – os períodos de férias, recessos e eu afastamentos das atividades de Pós-Graduação deverão ser previamente documentados e acertados com o Orientador.

CAPÍTULO VIII

DAS BANCAS

Art. 23º – As bancas de defesa de Dissertação serão compostas de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da UFV e exigências da CAPES.

§ 1º – as defesas serão abertas ao público salvo solicitação à Comissão Orientadora.

§ 2º – a defesa será iniciada com a apresentação de um seminário com duração máxima de 20 minutos.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOISÇÕES FINAIS

Art. 24º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Programa.

Art. 25º – O presente regimento entrará em vigor na data da sua aprovação.

 

 

Viçosa, 16 de abril de 2012.

 


Endereço

Programa de Pós-Graduação em Agroecologia

Edifício Sylvio S. Brandão – 2º andar – Campus Universitário

CEP: 36570-900 – Viçosa – MG

Email: pos.agroecologia@ufv.br

Tel: (31) 3612-4448

© 2020 Universidade Federal de Viçosa - Todos os Direitos Reservados